O decreto 064/2020 é uma alteração importante ao decreto 058/2020, emque o comércio de Osório poderá atender o número máximo de 08 (oito) clientesconcomitante, e nas academias será permitido 03(três) usuários por vez.
Veja a integra do decreto
Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergênciade saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus(COVID-19) no âmbito da
Administração Pública de Osório/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o caput e incluí o parágrafo 4º no artigo 6º do DecretoMunicipal n 058, de 15 de abril de 2020, passando e vigorar com a seguinteredação:
“Art. 6º Fica permitida a abertura dos comércios e serviços ao público,com atendimento a 01 (um) cliente por atendente/funcionário, com o limitemáximo de 08 (oito) clientes por vez
no local, sujeito a avaliação e deliberação do Comitê Municipal deGestão de Crise, bem como as determinações sanitárias previstas no artigo 5º doDecreto n° 058/2020.
[…]
§4º As academias, salões de beleza, estéticas e barbearias deverãolimitar o atendimento de no máximo 03 (três) clientes por vez”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Osório, em 27 de abril de 2020.
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal
Elisete dos Anjos
Secretária de Administração
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