A Prefeitura de Osório publicou, nesta quarta-feira (15), oDecreto 109/2020, que prevê flexibilização para a abertura do comérciovarejista no município, que poderá funcionar com atendimento na modalidadedrive-thru ou pegue e leve. De acordo com as medidas, definidas após reunião como Comitê Municipal de Combate ao Coronavirus, poderão ser atendidos até doisclientes (um para pagamento ou crediário e um para compras), sendo que ambosdeverão permanecer no local pelo tempo máximo de até 15 minutos. A norma visapossibilitar o revezamento e acesso de outros clientes, ficando proibida aaglomeração na parte interna ou externa do estabelecimento.
Pelo decreto, as lojas de itens não essenciais devemfuncionar com 25% dos trabalhadores, respeitando as determinações de higiene esegurança para prevenir a propagação da Covid-19. Os lojistas deverão fixarhorários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ouigual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração,preferencialmente pela manhã. Continuam permitidas as vendas pelo sistema decomércio eletrônico e tele-entrega.
Veja o Decreto 109/2020 na íntegra: http://leismunicipa.is/nbqfy