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Após decisão judicial, empresas de telecomunicações não podem interromper serviços das empresas representadas pela Fecomércio-RS
Postado em: 27/07/2020

A Fecomércio-RS conseguiu, judicialmente, uma importante vitória para o setor de comércio, serviços e turismo em relação aos serviços de telecomunicações. Em decisão liminar publicada pela 16ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre, ficou definido que as empresas de serviços de telecomunicação que atuam no estado do Rio Grande do Sul deverão:


? se abster de interromper o fornecimento dos serviços de telefonia e internet, de todos os representados pela Fecomércio-RS;


? proceder o restabelecimento dos serviços de telefonia e internet, de todos que tiveram a suspensão dos serviços durante o período da pandemia do coronavírus, por inadimplência, desde 19/03/2020;


? não cobrar multa e juros referentes às faturas não adimplidas, no período de 19 de março até 15 de outubro de 2020, em favor de todos os representados pela Federação.


A decisão vale até 15 de outubro de 2020 e foi concedida por meio de antecipação de tutela que determinou também que o descumprimento da decisão por parte de qualquer das empresas de telecomunicação gerará a cominação de multa.


Para que os representados da Fecomércio-RS possam ter acesso aos direitos garantidos pela decisão, devem ter consigo uma cópia dela, a fim de ratificar o devido cumprimento perante ás empresas de telefonia e internet.




Fonte: Fecomércio RS

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