O comércio varejista de Osório voltará a funcionarcom as restrições atinentes à Bandeira Laranja, nas modalidades presencialrestrito, tele-entrega, comércio eletrônico, drive-thru ou pegue e leve, conformedetermina o Decreto 120/2020, publicado pela prefeitura na tarde destasegunda-feira (03). O texto, que segue o protocolo do governo do Estadoestabelecido pela classificação de bandeiras no mapa de DistanciamentoControlado no RS, determina que os estabelecimentos deverão atender com 50% dostrabalhadores, mediante revezamento. Também deve ser observada a proporção deum cliente por atendente, no limite máximo de até oito clientes.
De acordo com o decreto, os lojistas devem manteras normas de higiene e segurança para prevenir a propagação da Covid-19,definidas pelas autoridades sanitárias. Além de respeitar a organização defilas externas com distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, casonecessário, os comerciantes deverão fixar horários ou setores exclusivos paraatender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de gruposde risco, conforme autodeclaração, preferencialmente pela manhã.
Veja o Decreto 120/2020 na íntegra em https://bit.ly/39QYI3W