O Sindilojas Litoral Centro informa as novas regulamentações para o funcionamento do comércio varejista de itens não essenciais no município de Osório, em conformidade com o Decreto nº 126/2020, publicado pela prefeitura nesta quarta-feira (12). Pelas regras, que seguem o protocolo do governo do Estado para a classificação em Bandeira Vermelha no mapa de Distanciamento Controlado no RS, os estabelecimentos podem funcionar na modalidade presencial restrito, somente de terça a sexta-feira, das 9h às 17h, totalizando o período de sete horas diárias.
O decreto estabelece, ainda, que as lojas devem atender com 25% dos trabalhadores, mediante revezamento. Também deve ser observada a proporção de um cliente por atendente, no limite máximo de até oito clientes. Seguem liberadas as vendas por meio das modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru ou pegue e leve.
Os lojistas devem manter as normas de higiene e segurança preconizadas pelas autoridades sanitárias para prevenir a propagação da Covid-19. Ficam os comerciantes responsáveis pela organização de filas externas com distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, com marcação no chão. Outra determinação do decreto é de que sejam fixados horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, preferencialmente no primeiro horário de funcionamento da manhã.
Veja o Decreto 126/2020 na íntegra: http://leismunicipa.is/ykmrj