O Sindilojas Litoral Centro informa que novas regulamentações para o funcionamento do comércio varejista de itens não essenciais no município de Osório foram divulgadas pela prefeitura, atualizando as regras que devem ser respeitadas durante a pandemia de Covid-19. De acordo com o Decreto nº 127/2020, publicado nesta segunda-feira (17), os estabelecimentos podem funcionar na modalidade presencial restrito, somente de quarta-feira a sábado, das 9h às 17h, durante o período de sete horas diárias.
As lojas devem atender com 25% dos trabalhadores, mediante revezamento. Também deve ser observada a proporção de um cliente por atendente, no limite máximo de até oito clientes. Conforme o decreto, seguem liberadas as vendas por meio das modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru ou pegue e leve.
Veja o Decreto 127/2020 na íntegra: http://leismunicipa.is/nkyer