O Sindilojas Litoral Centro informa que a prefeitura de Osório divulgou, na manhã desta terça-feira (1º), novo decreto municipal atualizando as regras que devem ser respeitadas durante a pandemia de Covid-19, atinentes à Bandeira Laranja. De acordo com o Decreto nº 135/2020, que segue o protocolo do governo do Estado estabelecido pela classificação de bandeiras no mapa de Distanciamento Controlado no RS, o comércio varejista de itens não essenciais está liberado para funcionamento na modalidade presencial restrito.
O texto determina que o atendimento deve ser realizado com 50% dos trabalhadores, mediante revezamento. Os estabelecimentos devem observar a proporção de um cliente por atendente, no limite máximo de até seis clientes. Permanecem liberadas as vendas por meio das modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru ou pegue e leve. Os lojistas devem manter as normas de higiene e segurança para prevenir a propagação do coronavírus, definidas pelas autoridades sanitárias.
Veja o Decreto 135/2020 na íntegra http://leismunicipa.is/pnykr