Devido ao período em que o comércio ficou fechado por conta da pandemia COVID-19, em acordo firmado entre Sindilojas Litoral Centro e Sindicato Laboral, ficou definido que empresas do setor do comércio varejista dos municípios de Osório, Tramandaí, Cidreira, Imbé, Capão da Canoa, Xangri-lá, Maquiné, Terra de Areia poderão funcionar no dia 07 de Setembro de 2020.
Portanto deve se atentar a cláusula terceira, do Acordo sobre feriados, em que estabelece possibilidade de abertura das empresas representadas que estiverem com as contribuições sindicais quitadas junto ao Sindilojas de Osório.
Para funcionamento no referido feriado com empregados, a empresa, pagará uma indenização no valor de R$68,65 e mais uma folga na qual poderá ser abatida de banco de horas. O bônus não se integrará ao salário que deverá ser pago em até 15 dias uteis após a referido feriado..
Abaixo cláusulas na integra.
CLÁUSULA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO
A partir de 1º de dezembro de 2019 os empregados nos feriados que trabalharem nas empresas comerciais representadas pelo Sindicato Patronal receberão sob a forma de indenização, o valor de R$ 68,65 (sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para uma jornada de 08 (oito) horas de trabalho por feriado, que, em se tratando de parcela indenizatória, não integrará o salário para qualquer efeito legal. A referida indenização será paga ao final do expediente do dia do respectivo feriado. Nos feriados do dia 25 de dezembro e 1º de janeiro a indenização será no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) para uma jornada de 08 (oito) horas de trabalho.
a) receber uma folga compensatória que poderá ser gozada entre a semana anterior ao feriado ou até o término da segunda semana subsequente ao feriado trabalhado;
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