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Novo decreto altera funcionamento do comércio varejista de Osório
Postado em: 08/09/2020

A prefeitura de Osório divulgou, nesta terça-feira (08), alterações para o funcionamento do comércio varejista de itens não essenciais com restrições atinentes à Bandeira Vermelha, com efeito de Bandeira Laranja. As medidas seguem protocolo regional, em conformidade com deliberação da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte), que aderiu à gestão compartilhada do modelo de Distanciamento Controlado no RS. 



De acordo com o Decreto nº 139/2020, os estabelecimentos podem funcionar na modalidade presencial restrito, durante cinco dias por semana – de terça-feira a sábado, das 8h às 19h. O atendimento deve ser realizado com 50% de trabalhadores, mediante revezamento. Também deve ser observada a proporção de um cliente por atendente, no limite máximo de seis clientes, respeitando teto de ocupação. Conforme o texto, permanecem liberadas as vendas por meio das modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru ou  pegue e leve. 


Veja o Decreto 139/2020 na íntegra http://leismunicipa.is/orqyp


Gestão compartilhada 
Desde o dia 11 de agosto, o governo do Estado decretou a possibilidade de cogestão do modelo de Distanciamento Controlado para regiões Covid e os respectivos municípios que quiserem estabelecer protocolos regionais mais brandos. A região de Capão da Canoa, que abrange as 23 cidades do Litoral Norte, já está habilitada, com a adesão da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte). 


A iniciativa possibilita a adoção de protocolos menos restritivos à bandeira na qual as regiões estão classificados, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. Para tanto, precisam elaborar planos estruturados próprios aprovados por no mínimo dois terços dos prefeitos e avalizados por uma equipe técnica.

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