Publicada no dia 13 de outubro de 2020, a Instrução Normativa SERFB nº 1.981/2020, permitiu reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido. Entretanto, para o aceite desse parcelamento, o contribuinte deverá desistir de eventual parcelamento em vigor, bem como recolher a primeira parcela, cujo valor deverá corresponder: 10% do total de débitos consolidados ou 20% do total de débitos consolidados (em caso de existência de reparcelamento anterior).
O prazo máximo para esse parcelamento é de 60 meses e aplica-se aos débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A instrução normativa entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2020.
Fonte: Diário Oficial da União