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Novo decreto retorna com a Cogestão
Postado em: 16/12/2020

Com o retorno da gestão compartilhada no distanciamento social controlado, a partir do dia 15 de dezembro de 2020, as regiões podem adotar protocolos mais flexíveis, observando sempre os critérios da cor precedente, não podendo ultrapassá-los. Ou seja, regiões com bandeira preta podem adotar as diretrizes de bandeira vermelha, e assim por diante. É importante lembrar que para adotar a cogestão os municípios devem elaborar plano próprio que deve ser enviado ao governo estadual para aprovação.


Ainda, foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15/12 o Decreto no 55.644/2020, alterando os protocolos da bandeira vermelha e preta, as alterações são válidas desde a publicação do decreto.


Outra novidade trazida pelo decreto foi a permissibilidade da adoção da Regra 0-0 para regiões classificadas com a bandeira preta, possibilitando à essas regiões que, caso não tenham óbitos ou internações de Covid-19 nos últimos 14 dias, adotem protocolos de bandeira vermelha. Cabe frisar que para a aplicação dessa regra, os municípios devem adotar regramento próprio sobre o assunto.


O que não estiver disposto no resumo abaixo, deve ser verificado nos protocolos das medidas sanitárias segmentadas, conforme link: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/


Comércio não essencial


- Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h e reforço nos protocolos obrigatórios:
- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
- Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
- Horário preferencial para grupo de risco


Restaurantes, Lanchonetes e Bares


- Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e
encerramento às 23h
- Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
- Distanciamento de 2m entre mesas
- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)

- Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de
horário
- Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação
entre clientes


Postos de Gasolina
- Presencial restrito
- Vedada aglomeração
- Vedado consumo de alimentos e bebidas


Competições Esportivas 
Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por
ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais
reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)





Fonte: Fecomércio RS

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