Após publicação do voto de minerva do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na tarde desta terça-feira, dia 11, o STF julgou constitucional o DIFAL exigido das empresas do Simples Nacional. O placar da decisão do Recurso Extraordinário nº 970821, que trata sobre a constitucionalidade do imposto de fronteira, foi apertado com seis votos contra cinco, em favor do fisco.
Conhecido também como diferencial de alíquotas ou “Difal”, o imposto consiste no valor a ser pago pelo contribuinte que adquire produto ou serviço de outro estado da federação e se vê obrigado a pagar o valor do diferencial entre a alíquota interna e a alíquota interestadual de ICMS. A demanda trata mais objetivamente da necessidade de empresas optantes pelo Simples Nacional de adimplirem o Difal.
A Fecomércio-RS atua como “amicus curiae” na referida ação, após publicação do acórdão, impetrará embargos de declaração assim que intimada.
Em defesa dos pequenos empresários
Desde 2011, o Sindilojas Litoral Centro vinha defendendo o fim do pagamento do Difal, ingressando judicialmente contra a medida. "Mesmo com a Reforma Tributária do RS, aprovada em dezembro de2020, reivindicamos a extinção da cobrança também do tributo sobre produtos importados", ressalta o presidente da entidade e 1º vice-presidente da Fecomércio-RS, Joel Dadda. O dirigente lembra que a última ação ajuizada pelo sindicato em nome dos associados, em 2014, visava a possibilidade de depósito judicial frente ao cenário instaurado pela Lei Estadual nº 14.463/14, que excluiu as MPEs do pagamento do Imposto de Fronteira.
Texto: Site da Fecomércio-RS/Assessoria do Sindilojas Litoral Centro