Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul RS
Senhor Secretário,
A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOMÉRCIO-RS, visando o alívio da já combalida classe empresarial brasileira, apresenta ao Excelentíssimo Secretário considerações acerca dos passivos referentes ao Imposto de Fronteira.
Chamado, também, de Diferencial de Alíquota (DIFA), sofreu mudanças contempladas na Lei nº 15.576/2020, que entraram em vigor a partir do dia 1º de abril de 2021. Desde essa data, não é mais necessário o recolhimento da DIFA sempre que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual destacada na nota fiscal de compra for igual ou inferior a 6%.
Entretanto, os contribuintes gaúchos acumularam, até 31 de março de 2021, débito de montante muito expressivo, o que dificulta não só a atividade rotineira do empresário, como também impossibilita que sejam feitos os investimentos necessários para a retomada econômica da crise do Covid-19.
Importa frisar que, independentemente de que as economias gaúcha e brasileira já apresentem uma evolução considerável, conforme demonstra o PIB do primeiro trimestre de 2021 (respectivamente 4,0% e 1,2%), o setor terciário obteve o menor nível de crescimento, de 0,4% nos dois cenários. Ou seja, em que pese a economia já estar em uma crescente, o comércio e o serviço ainda apresentam resultados parcos, consequência direta do que ocorreu em todo o período da pandemia no Brasil.
Diante do exposto, sugerimos ao nobre Secretário que viabilize a abertura do REFAZ da DIFA, com a possibilidade de parcelamento e isenção de multas e juros, para empresas que tenham
débitos oriundos do Imposto de Fronteira, até 31 de março de 2021, especialmente os optantes do Simples Nacional.
Assim, reiterando nossas considerações de estima, agradecemos por sua atenção e ficamos na expectativa de que acolha nosso pedido.
Atenciosamente,