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FECOMÉRCIO- RS
Postado em: 25/06/2021

senhores secretárioA Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do  Sul – FECOMÉRCIO-RS, visando o alívio da já combalida classe empresarial  brasileira, apresenta ao Excelentíssimo Secretário considerações acerca dos  passivos referentes ao Imposto de Fronteira. 

Chamado, também, de Diferencial de Alíquota (DIFA), sofreu mudanças  contempladas na Lei nº 15.576/2020, que entraram em vigor a partir do dia  1º de abril de 2021. Desde essa data, não é mais necessário o recolhimento da  DIFA sempre que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota  interestadual destacada na nota fiscal de compra for igual ou inferior a 6%. 
Entretanto, os contribuintes gaúchos acumularam, até 31 de março de 2021,  débito de montante muito expressivo, o que dificulta não só a atividade  rotineira do empresário, como também impossibilita que sejam feitos os  investimentos necessários para a retomada econômica da crise do Covid-19. 
Importa frisar que, independentemente de que as economias gaúcha e  brasileira já apresentem uma evolução considerável, conforme demonstra o  PIB do primeiro trimestre de 2021 (respectivamente 4,0% e 1,2%), o setor  terciário obteve o menor nível de crescimento, de 0,4% nos dois cenários. Ou  seja, em que pese a economia já estar em uma crescente, o comércio e o  serviço ainda apresentam resultados parcos, consequência direta do que  ocorreu em todo o período da pandemia no Brasil.

Diante do exposto, sugerimos ao nobre Secretário que viabilize a abertura do  REFAZ da DIFA, com a possibilidade de parcelamento e isenção de multas e  juros, para empresas que tenham débitos oriundos do Imposto de Fronteira,  até 31 de março de 2021, especialmente os optantes do Simples Nacional.  
Assim, reiterando nossas considerações de estima, agradecemos por sua  atenção e ficamos na expectativa de que acolha nosso pedido. 
Atenciosamente,

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