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NÚCLEO JURÍDICO - TRIBUTÁRIO
Postado em: 22/12/2022

Dispensa do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros
O PLC 182/2022 propunha acabar com a obrigação de emissão do alvará chamado de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para algumas empresas. No dia 22 de novembro o referido projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e no dia 16 de dezembro foi sancionado pelo Poder Executivo, segue link da referida Lei Publicação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul (diariooficial.rs.gov.br). Assim, elencamos abaixo alguns esclarecimentos sobre os impactos desta alteração.
Até então, antes das novas flexibilizações, a legislação previa a emissão simplificada do alvará para locais com baixo e médio risco. Conforme os bombeiros, atualmente, o empresário autodeclara pela internet as particularidades do negócio e as informações de segurança. E aos bombeiros cabe somente checar os documentos e aprovar o alvará.
Atualmente esse processo leva até cinco dias úteis e não exige visita presencial dos bombeiros.
Com a nova alteração, o CLCB poderá ser dispensado, desde que observados os seguintes requisitos:
? Ter área total de até 200 m2;
? Possuir até dois pavimentos;
? Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as
tabelas constantes no Decreto no 51.803/2014;
? Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e
nos grupos L e M, conforme as tabelas constantes no Decreto no o 51.803/2014,
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO DO SISTEMA FECOMÉRCIO-RS astri@fecomercio-rs.org.br - Fone: (51) 3286 5677

NÚCLEO JURÍDICO - TRIBUTÁRIO
segue link: https://www.bombeiros.rs.gov.br/upload/arquivos/202001/17121500-
dec-51803-14-ate-54942-19.pdf
? Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
? Não possuir mais de 26 quilos de GLP (gás de cozinha);
? Não possuir subsolo com área superior a 50 m2.
Cabe destacar que a liberação do alvará, para os casos enquadrados na lei, não isentará o empreendedor de adotar as medidas de prevenção, como instalação de extintores de incêndio e sinalização de emergência.
A principal diferença com a sanção do projeto, é que, nos casos impactados pela lei, o empreendedor não necessitará mais prestar qualquer informação ao Corpo de Bombeiros antes de abrir o negócio. Ou seja, a tendência é inibir a fiscalização, que já é realizada por amostragem, para identificar aqueles que violam a legislação.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos necessários. Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.
É permitida a reprodução total ou parcial deste conteúdo, elaborado pela FECOMÉRCIO-RS, desde que citada a fonte. A FECOMÉRCIO-RS não se responsabiliza por atos/interpretações/decisões tomadas com base nas informações disponibilizadas por suas publicações.
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO DO SISTEMA FECOMÉRCIO-RS astri@fecomercio-rs.org.br - Fone: (51) 3286 5677






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