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FERIADOS OU PONTO FACULTATIVO
Postado em: 24/05/2024

               FERIADOS OU PONTO FACULTATIVO
 
 
Os feriados civis declarados por lei federal são os seguintes:
 
1° de janeiro ( Lei n°662/49 )
21 de abril ( Lei n°1.266/50 )
1°de maio ( Lei n° 662/49 )
7 de setembro ( Lei n°662/49 )
12 de outubro ( Lei n° 6.802/80 )
2 de novembro ( Lei n°662/49 )
15 de novembro ( Lei n°662/49 )
20 de novembro ( Lei n° 14.759/23 )
25 de dezembro ( Lei n° 662/49 )
O dia em que se realizarem eleições gerais no país ( Lei n° 1.266/50 )
 
Já o feriado civil gaúcho, correspondente à data magna do Estado, é odia 20 de setembro, nos termos do Decreto n° 36.180/95
 
 
Além destes, cada município pode declarar até 4 feriados religiosos,sendo que um deles, obrigatoriamente, deve ser a Sexta - Feira da Paixão.
 
 Assim, CorpusChristi, próximo dia 30/05/2024, não é feriado nacional. Contudo os municípiospoderão declarar feriado municipal, é o que ocorre em grande partedos municípios, exemplo:
Osório - RS -  Feriado municipal, conforme Lei n° 1148/1967
Capão da Canoa - RS- Feriado municipal, conforme Lei n° 15/1983
Tramandaí - RS -Feriado municipal, conforme Lei n° 1948/2003
Imbé – RS - Feriadomunicipal, conforme Lei n° 106/1991
Cidreira - RS -Feriado municipal, conforme Lei n° 3.124/2023
 
Deste modo, devemosobservar, em caso de funcionamento das empresas, no  dia (30/05), o que está acordado entre osSindicatos, conforme Convenção coletiva nº MR 042734/2023, o pagamento de indenizaçãoe conceder folga compensatória ( Clausula quarta).
 
 

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