email facebook instagram
MENU
QUERO ME ASSOCIAR

NOTÍCIAS

Lei nº 15.270/2025: STF garante prazo até 31/01/2026 para aprovação de lucros de 2025
Postado em: 29/12/2025

Lei nº 15.270/2025 e ADI 7.912: mudanças na tributação de lucros e dividendos
A Lei nº 15.270/2025 promoveu alterações relevantes na tributação dos lucros e dividendos, com efeitos a partir de 2026. Diante dessas mudanças, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas aprovem a distribuição dos lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária.
A decisão, proferida no âmbito da ADI 7.912, reconheceu que o prazo anteriormente fixado era inexequível, assegurando maior segurança jurídica, previsibilidade e respeito às regras de governança corporativa, elementos fundamentais para o ambiente de negócios no Brasil. As empresas que formalizarem a deliberação societária até 31/01/2026 estarão amparadas pela liminar concedida pelo STF.Principais pontos da Lei nº 15.270/2025
1. IRRF mensal sobre dividendos
A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em valor superior a R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%, incidente sobre o total mensal.
2. Tributação mínima anual
Pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 ficarão sujeitas à tributação mínima, cuja alíquota poderá chegar a até 10%, conforme o montante global dos rendimentos.
3. Regra de transição – manutenção da isenção
Permanecem isentos os lucros:
apurados até o ano-calendário de 2025;
cuja distribuição tenha sido aprovada por deliberação societária;
desde que pagos conforme os termos dessa aprovação.
Esses valores poderão ser distribuídos com isenção até 2028.
4. Prorrogação do prazo para deliberação societária
No âmbito da ADI 7.912, o Ministro Nunes Marques concedeu medida cautelar prorrogando até 31/01/2026 o prazo para aprovação societária da distribuição dos lucros, anteriormente fixado em 31/12/2025.
5. ADI 7.917 – Simples Nacional
Até o momento, foi indeferido o pedido liminar na ADI 7.917, proposta pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), que buscava afastar a aplicação da Lei nº 15.270/2025 às empresas optantes pelo Simples Nacional.

WhatsApp Oi, como posso ajudar?

NOTÍCIAS

TODAS AS NOTÍCIAS
Receba nossa newsletter
NOME:
E-MAIL:

SERVIÇOS