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Para abertura do comércio: Fecomércio-RS formula um protocolo de procedimentos de saúde.
Postado em: 06/04/2020

A Fecomércio RS em defesa do setor do comércio e serviços encaminhou ao Governador Eduardo Leite oficio manifestando as preocupações dos empresários de todo Estado durante a pandemia COVID-19. Veja na integra o texto encaminhado.

" Desde a fase inicial de combate à pandemia do coronavírus no Rio Grande do Sul, há duas semanas, a Fecomércio-RS vem manifestando, publicamente e perante o governador do estado e prefeitos, sua preocupação com as consequências colaterais indesejadas das políticas de isolamento social. Diferentemente dos casos de países de alta renda, onde as famílias possuem níveis de poupança consideravelmente superiores e os auxílios governamentais são robustos e imediatos, uma interrupção excessivamente longa na geração de renda, decorrente do “lockdown”, tem efeitos negativos muito mais sérios, inclusive sobre a própria saúde das pessoas. Assim, avaliamos que as políticas de isolamento adotadas aqui, mesmo priorizando evitar picos de contágio, precisam ter seus efeitos colaterais corretamente ponderados, se mantendo perfeitamente ajustadas à sua real necessidade, a cada momento do tempo, conforme a avaliação constante da evolução de casos.

Ao longo desse processo de conscientização, em um primeiro momento, a Fecomércio-RS obteve êxito ao conseguir a retirada, do decreto estadual de calamidade pública, da determinação aos municípios de proibição geral de funcionamento das atividades de comércio e serviços não essenciais. Com isso, muitos municípios poderiam ir adotando a flexibilização de funcionamento das atividades, conforme a realidade local de transmissão do vírus e de capacidade do sistema de saúde.

Na terça-feira passada, à noite, fomos surpreendidos por um anúncio do governador que, contrariando sua própria entrevista concedida, horas antes, ao programa Jornal do Almoço, previa o fechamento geral do comércio em todo o estado. Na mesma noite, a Fecomércio-RS atuou prontamente para minimizar a abrangência desse fechamento, garantindo que, no decreto publicado no dia seguinte, fossem contempladas exceções importantes. O Decreto 55.154, de 1° de abril de 2020, manteve a permissão de funcionamento, mediante o cumprimento de diversos protocolos de saúde, a todo o comércio que fornece insumos às atividades essenciais, dos serviços que não atendem ao público e à abertura de estabelecimentos, de qualquer natureza, para o desempenho de atividades de tele-entregas e take-away (compra prévia e retirada na loja).

Na noite da sexta-feira (03/04), entretanto, fomos, mais uma vez, surpreendidos por nova edição do decreto de calamidade, que restringiu completamente a atividade de take-away à venda de produtos de alimentação, saúde e higiene. Com isso, a Fecomércio-RS, que representa mais de 500 mil estabelecimentos, com mais 1,5 milhão de empregos formais, não pode deixar de alertar para a falta de critério na política adotada pelo governo estadual.

Em primeiro lugar, há que se ressaltar que a venda de produtos de alimentação, saúde e higiene já está contemplada como essencial, de modo que a especificação inserida pela edição 55.162 do decreto, de 3 de abril de 2020, não tem sentido jurídico. Além disso, como as próprias manifestações do governador vêm ressaltando, o combate à pandemia precisa levar em conta critérios técnico-científicos. Nesse sentido, não parece adequado que as medidas de mitigação da disseminação do vírus discriminem atividades, já que não é a natureza da atividade que causa, ou não, a transmissão. O funcionamento de atividades com o sistema de take-away, sem que haja aglomeração de pessoas e formação de filas, com a constante higienização das superfícies de contato, é equivalente, ou até mais seguro, que outras atividades que têm seu funcionamento liberado pelo decreto estadual.

Por esse motivo, inclusive, a Fecomércio-RS vem trabalhando na formulação de um protocolo de procedimentos de saúde, a ser adotado pelas atividades de comércio e serviços, que garante a minimização de riscos a todos os estabelecimentos do setor, independentemente de sua natureza. Em paralelo, seguimos trabalhando junto ao governo para que os estabelecimentos de comércio e serviços possam desempenhar atividades mínimas, como as tele-entregas, o take-away e o recebimento de cobranças, seguindo os protocolos de segurança que minimizam a disseminação do vírus. Por fim, destacamos que, a depender do retorno breve em relação as nossas demandas, todas as vias cabíveis de atuação serão consideradas pela Federação. "

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