Nos últimos dias, vimos ações do BC, do Tesouro e do BNDES para fornecer liquidez ao sistema financeiro. Apenas as medidas de liberação de liquidez superaram R$ 1,2 trilhão (16,5 % do PIB) e houve também liberação de capital em proporção semelhante. E as medidas não param por aí. Só para se ter ideia de comparação, na crise de 2008/09, a liberação de liquidez foi de R$ 117 bilhões.
Toda essa liberação de liquidez recente ocorreu porque se antevê uma crise de dimensões incomparáveis. E é isso que se faz quando nos deparamos com um grande incêndio, jogamos a quantidade de água que é capaz de apagá-lo. Mas quando a água não chega, o incêndio permanece queimando o que vê pela frente. No caso atual, queima negócios, queima empregos, queima renda. E enquanto o incêndio arde, temos uma poça de liquidez no mercado de crédito.
Micro, pequenos, médios e grandes, todos precisam, urgentemente, de crédito e compartilham as dificuldades de acessá-lo. É natural pensar que quando os riscos aumentam forte e abruptamente, os spreads reflitam isso. Mas não são apenas os juros altos, estamos verificando muitos casos em que são pedidos um excesso de garantias. Isto é, pra quem já não tinha crédito, não existe crédito. Para quem tinha, ficou, em média, mais caro e mais difícil de obter. As linhas de financiamento existentes não atendem às necessidades decorrentes da magnitude do problema que temos.
Acreditamos que hoje é fundamental aumentar o acesso às linhas disponíveis e às emergenciais. A linha que financia salários limita o acesso a empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões/ano. Por que não fazer uma linha que contemple a todos? Além disso, é importante regulamentar o sistema nacional de garantias para evitar o excesso de requisição de garantias na concessão do crédito. Para as grandes empresas, aprovar a mudança no art. 164 da Constituição permitiria o BC comprar títulos privados diretamente e, para os pequenos, utilizar a estrutura dos adquirentes de cartão (as maquininhas) para o fornecimento direto de crédito aos empreendedores, tornando assim o crédito mais ágil e mais barato, seria uma alternativa bem-vinda. Nesse momento, também é razoável propor a subvenção para empresas que foram fechadas ou tiveram seu funcionamento proibido por legislação municipal, estadual e/ou federal. Afinal, precisamos de soluções extraordinárias para problemas extraordinários.
*Artigo publicado originalmente no Jornal do Comércio desta quinta-feira, dia 09 de abril.