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COVID-19: NOTA PRESIDENTE DO SINDILOJAS LITORAL CENTRO
Postado em: 19/03/2020

Conforme decreto estadual 55128 de 19 março de 2020, onde trata das medidas a serem adotadas em virtude da pandemia do COVID-19.No art 3º, inciso III, refere-se ao fechamento do comércio em geral, com exceção atividades essenciais (farmácias, hospitais, supermercados, entre outras).


No pronunciamento do governador Eduardo Leite não foi dado ênfase a tal assunto de relevante importância. Assim, o Sindilojas Litoral Centro e Fecomércio RS, estão consultando a assessoria do Governo do Estado no que diz respeito a interpretação correta de tal artigo.

Até amanhã(20) teremos uma resposta da correta interpretação ou se haverá retificação de tal redação, a qual repassaremos aos senhores.

O Sindilojas Litoral Centro manteve contato com o Sindicato dos empregados do comércio de nossa região, no sentido de buscar uma melhor solução no tangente a férias coletivas, banco de horas,antecipação de férias e outras alternativas que contemplem melhores resultados tanto para colaboradores como para os empresários.
Está sendo redigido com máxima urgência, um acordo com abrangência estadual pela Fecomércio RS e Fecosul.

Assim que tivermos efetivado essa negociação será divulgada.

Também, nessa manhã, em reunião com o Prefeito Municipal de Osório, Sr. Eduardo Abrahão e entidades representativas, foi construído um decreto municipal o qual vigorará em breve no sentido de dar segurança a comunidade.

Para maiores informações estamos à disposição.

Acompanhe nas rede sociais.


Telefone 51- 996981680
 

Joel Dadda
Presidente
Sindilojas Litoral Centro


 

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